Sem Resultado
Ver Todos os Resultados
  • Nilópolis

    Cestas básicas são entregues nas escolas municipais de Nilópolis

    Nilópolis é o primeiro município do estado a retornar às aulas

    Nilópolis mantém calendário de vacinação dos idosos

    Prefeitura de Nilópolis busca melhorias para o Parque do Gericinó

  • Brasil

    Facebook e Twitter vão recorrer de decisão do STF

    Portal do governo completa um ano com 72 milhões de cadastrados

    Petrobras: petróleo em baixa e efeitos da covid-19 explicam prejuízo

    Portal do governo completa 1 ano com 72 milhões de cadastrados

  • Baixada
  • Rio

    Rio começa a vacinação contra a Covid-19 aos pés do Cristo Redentor

    Governo começa a distribuir seringas para vacinação contra Covid-19 neste sábado

    Polícia Civil desarticula uma das principais quadrilhas especializadas em roubo de carga

    RJPET lança calendário de campanhas de adoção de animais

  • Utilidade Pública

    Inscrição para os cursos profissionalizantes da Faetec termina segunda-feira, dia 18

    Secretaria de Trabalho divulga mais de 440 oportunidades de emprego

    Guia de pagamento do IPVA 2021 estará disponível a partir desta terça (12/01)

    Detran implanta o CRV digital a partir deste mês e CRLV será apenas digital

22 °c
Nilopolis
  • Nilópolis

    Cestas básicas são entregues nas escolas municipais de Nilópolis

    Nilópolis é o primeiro município do estado a retornar às aulas

    Nilópolis mantém calendário de vacinação dos idosos

    Prefeitura de Nilópolis busca melhorias para o Parque do Gericinó

  • Brasil

    Facebook e Twitter vão recorrer de decisão do STF

    Portal do governo completa um ano com 72 milhões de cadastrados

    Petrobras: petróleo em baixa e efeitos da covid-19 explicam prejuízo

    Portal do governo completa 1 ano com 72 milhões de cadastrados

  • Baixada
  • Rio

    Rio começa a vacinação contra a Covid-19 aos pés do Cristo Redentor

    Governo começa a distribuir seringas para vacinação contra Covid-19 neste sábado

    Polícia Civil desarticula uma das principais quadrilhas especializadas em roubo de carga

    RJPET lança calendário de campanhas de adoção de animais

  • Utilidade Pública

    Inscrição para os cursos profissionalizantes da Faetec termina segunda-feira, dia 18

    Secretaria de Trabalho divulga mais de 440 oportunidades de emprego

    Guia de pagamento do IPVA 2021 estará disponível a partir desta terça (12/01)

    Detran implanta o CRV digital a partir deste mês e CRLV será apenas digital

Sem Resultado
Ver Todos os Resultados
Sem Resultado
Ver Todos os Resultados




Home Brasil

TST: estabilidade para gestante não vale para empregada temporária

6 de julho de 2020
Por O Nilopolitano
2 min read
0 0

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou neste mês que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição.

O caso foi decidido no processo envolvendo uma consultora de vendas que prestou serviços temporários a uma operadora de telefonia. Ela comprovou que estava grávida de 13 semanas quando foi demitida, mas o tribunal superior não reconheceu o benefício.

O caso, que ocorreu em 2016, chegou ao TST após a trabalhadora ganhar o direito à estabilidade na primeira e na segunda instância da Justiça trabalhista, onde ficou decidido que a garantia constitucional de estabilidade gestacional deve ser aplicada independentemente da modalidade de contratação. Dessa forma, a empregada deveria ter garantido o vínculo empregatício no período entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Inconformada com a decisão, a empresa que empregava a gestante e prestava serviços à operadora recorreu ao TST por entender que beneficio não vale para contratações temporárias.

Ao julgar o caso, por unanimidade, a Sexta Turma do TST deu razão para a empresa e entendeu que a gestante não tem direito à garantia provisória de emprego. Os integrantes do colegiado entenderam que deve prevalecer a decisão do plenário do tribunal que, em novembro do ano passado, definiu que o benefício não vale para o trabalho temporário, regido pela Lei 6.019/74, norma que regulamentou esse tipo de atividade.

De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, é proibida dispensa arbitrária ou sem justa causa da “empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

É com base nesta regra que a estabilidade é garantida. No entanto, a norma sempre foi aplicada aos casos de contratos por tempo indeterminado e há divergências na Justiça sobre a validade para trabalhadoras temporárias.

No trabalho temporário, uma empresa contrata uma pessoa para prestar serviços a uma outra empresa, considerada a tomadora, por prazo determinado.

CompartilharCompartilharCompartilhar

Notícias Relacionada

Brasil

Facebook e Twitter vão recorrer de decisão do STF

julho 31, 2020
Brasil

Portal do governo completa um ano com 72 milhões de cadastrados

julho 31, 2020
Brasil

Petrobras: petróleo em baixa e efeitos da covid-19 explicam prejuízo

julho 31, 2020
Próximo Post

Ex-secretário de Saúde do Rio não responde perguntas de deputados

Captação da poupança diminui em junho, mas bate recorde

© 2020 O Nilopolitano - Todos Direitos Reservados.

Sem Resultado
Ver Todos os Resultados
  • O Nilopolitano
  • Subscription
  • Category
  • Landing Page
  • Buy JNews
  • Support Forum
  • Pre-sale Question

© 2020 O Nilopolitano - Todos Direitos Reservados.

Bem vindo de Volta!

Login to your account below

Forgotten Password?

Create New Account!

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In